A resposta é SIM! 👍🏻 Débitos condominiais podem sim ser levados a protesto! 🏢
O protesto extrajudicial dos encargos condominiais é excelente alternativa na recuperação do crédito, acrescentando o fato de sua gratuidade.
Todos os títulos e documentos e dívidas que se resolvem com o protesto contribuem para desafogar o poder judiciário, reduzindo tempo e custos desnecessários.
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