A Receita Federal está expandindo o monitoramento das transações financeiras no Brasil. A partir de 1º de janeiro de 2025, as operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento também deverão reportar informações financeiras. Essa medida, implementada pela Instrução Normativa 2.219/2024, visa aumentar o controle e a fiscalização das operações financeiras, além de combater a evasão fiscal.
As novas regras obrigam o envio de dados semestrais sobre as movimentações financeiras via sistema e-Financeira. As informações incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. O envio deve ser feito até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre.
O monitoramento abrange transações de pessoas físicas e jurídicas, com limites de movimentação mensal superiores a R$ 5 mil e R$ 15 mil, respectivamente. Isso inclui dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito, que agora também serão informados à Receita Federal. As instituições de pagamento, como as que oferecem serviços de transferência e recebimento, também estão incluídas nessa nova obrigatoriedade.
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