O protesto está cada vez mais dinâmico e eficiente.
né?! 👏🏻
Imaginem… protestar de graça, sem nenhum custo. 😄 É tudo que você queria pra diminuir o índice de inadimplência na sua empresa, no seu negócio, não é?
Reforçamos mais uma vez que o protesto é gratuito para o credor, desde que a data do vencimento do documento não ultrapasse a um ano da apresentação no Cartório de Protesto.
Com uma recente inovação normativa, agora quem paga as custas do protesto é o devedor, quando do pagamento do título em cartório ou do cancelamento do eventual protesto; ou também o credor/apresentante na desistência (retirada) antes da lavratura do protesto.
Esse é um dos grandes benefícios do protesto.
Protestar, além de simples, é um procedimento rápido e com alto índice de eficácia.
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