O devedor tem o prazo de 3 (três) dias úteis a contar da intimação para promover o pagamento do título. Esgotado esse prazo, sem que tenha havido o pagamento, o aceite ou a devolução e não ocorrendo desistência ou sustação, o tabelião de protesto, imediatamente, lavrará e registrará o protesto, sendo o respectivo instrumento entregue ao apresentante.
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