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Dúvida do dia: Dívida trabalhista pode ser protestada?

Você sabia que condenações trabalhistas não pagas podem ser protestadas em cartório? 😮 Isso mesmo! Empregados que não receberam seus direitos e acionaram a justiça podem protestar o débito não pago pelos empregadores das condenações proferidas pela Justiça do Trabalho. O envio a protesto em cartório é uma medida que pode acelerar o pagamento da dívida, já que um protesto lavrado impacta nas relações civis e comerciais.


Não são apenas as sentenças e decisões trabalhistas que podem ser protestadas, mas também as cíveis, criminais ou arbitrais, desde que já tenham transitado em julgado, ou seja, não caibam mais recursos.


Para realizar o protesto, é necessário obter uma certidão de crédito judicial emitida pela Vara onde o processo tramitou. Essa certidão deve conter nome e qualificação do exequente e executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. É importante que, ao enviar o débito ao protesto, o credor junte também o cálculo atualizado do débito, com juros e correção monetária.


Pago o débito em cartório, o valor integral fica à disposição do credor para recebimento logo no primeiro dia útil seguinte. Conte sempre com o protesto como uma medida para solução rápida e eficaz para o recebimento de seus créditos! 🙌

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