Depois que o Novo Código de Processo Civil entrou em vigor em 2016, o devedor de alimentos que estiver inadimplente poderá ser protestado. Para isso é necessário apresentar ao cartório CERTIDÃO DE TEOR DA DECISÃO, emitida pela vara judicial, narrando a decisão judicial que versa sobre a obrigação do pagamento e informar os valores/competências devidas para que o procedimento de protesto seja iniciado.
O protesto é uma das alternativas à prisão do devedor de alimentos, é uma opção que pode evitar uma medida extrema como a restrição de liberdade e surtir o resultado esperado = o pagamento dos valores em atraso. 🙂
O protesto é bem abrangente né? 🤩
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