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TJGO decide não reajustar emolumentos cartorários para 2024

Foto do escritor: IEPTB GOIEPTB GO

O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, decidiu não aumentar em 2024 os valores das custas judiciais e, especialmente, dos emolumentos cartorários em Goiás. Assim, as custas nos Tabelionatos de Protesto e das demais atribuições permanecerão com os mesmos valores de 2023, inalterados.


A decisão de manter os valores em 2024 foi fundamentada na análise do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, que nos últimos 12 meses apresentou um resultado negativo. Esse é o índice utilizado em Goiás para a correção das custas processuais e dos cartórios extrajudiciais.


A cobrança nos atos praticados nos cartórios goianos é composta por Emolumentos, Fundos Estaduais, Taxa Judiciária e ISSQN. Os Fundos Estaduais totalizam 21,25% sobre o valor dos Emolumentos, a Taxa Judiciária tem valor fixado em tabela própria, disponibilizada no site do TJ GO, reajustado anualmente, sempre no início de fevereiro, e o ISSQN tem alíquotas variáveis ou não incidentes, a depender de cada Município, variando de 0 a 5%.


Os valores dos emolumentos e da taxa judiciária estão disponíveis em 👉 see.tjgo.jus.br/ajuda/publico

 
 
 

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