Conforme dispõe o Provimento nº 92/2022 de 30/11/2022, assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás, Nicomedes Domingos Borges, os Cartórios Goianos, a partir de 01/01/2023, passarão a ter novo horário de atendimento ao público:
⏰ Das 08:00 às 17:00 horas
De segunda a sexta-feira, em dias úteis
Atualmente, o atendimento ao público é das 09:00 às 17:00h, ou seja, o Provimento estabeleceu mais 1 hora de funcionamento às serventias extrajudiciais goianas.
O provimento altera o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, instituído pelo Provimento nº 46/2020, adequando-o às modificações trazidas pela Lei Federal nº 14. 383/2022 e pela Lei Estadual nº 21.268/2022 – Novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.
Para a edição do referido provimento foram levados em consideração a necessidade permanente de atualização, revisão e retificação das normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a atribuição do corregedor-geral da Justiça para editar ou baixar atos administrativos ou normativos necessários ao desenvolvimento e à implementação do trabalho do órgão censor e do Foro Extrajudicial.
🔍 Para conferir o Provimento nº 92/2022 na íntegra, acesse o TJDocs pelo seguinte link: tjdocs.tjgo.jus.br/documentos/655755
Comments