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Em Goiás, quais são as custas que o devedor paga ao cancelar o protesto?

Foto do escritor: IEPTB GOIEPTB GO

Após obter a anuência para o cancelamento do protesto, em Goiás, o devedor tem as seguintes despesas a serem pagas no momento da solicitação:


🔵 Emolumentos do protesto completo (item 93, Tabela XVII)

🔵 Emolumentos da intimação por pessoa, exceto quando os intimados tiverem o mesmo endereço, além do custo da publicação pela imprensa, se houver (item 93, Tabela XVII)

🔵 Emolumentos da averbação do cancelamento de protesto (item 95, Tabela XVII)

🟢 Fundos Estaduais de 21,25% sobre cada um dos valores de Emolumentos acima (art. 15, Lei Estadual 19.191)

🟣 ISSQN sobre o valor total dos Emolumentos (alíquota específica pra cada Município, geralmente até 5%)

🟠 Taxa Judiciária da protocolização (item 12 da Tabela de Taxa Judiciária GO)


Vale ressaltar que quando se trata de devedor que seja Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), há a isenção de Taxa Judiciária e Fundos Estaduais.


🔗 Você pode conferir os valores acessando see.tjgo.jus.br/ajuda/publico


 
 
 

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