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Custas de Cartório ficam mais baratas no Estado de Goiás

O STF, por meio da ADI 5539, reconheceu a inconstitucionalidade dos incisos II, III, IV, X, XI e XII do § 1º do artigo 15 da Lei Estadual nº 19.191/2015 GO. ✅ Assim, a partir do dia 28/06/2022 as custas de Cartório ficaram um pouco mais baratas em Goiás.


O custo dos serviços realizados nos Cartórios goianos são compostos de Emolumentos, Taxa Judiciária, Fundos Estaduais e ISSQN (que pode variar de acordo com o Município). A inconstitucionalidade tratada na ADI 5539 versava sobre alguns Fundos Estaduais, que são previstos no § 1º do artigo 15 da Lei Estadual nº 19.191/2015 GO.


Antes da declaração de inconstitucionalidade, os usuários dos serviços extrajudiciais pagavam um percentual de 40% a título de Fundos Estaduais, cotados sobre o valor dos Emolumentos. Agora, o percentual dos Fundos Estaduais é de 21,25%, uma diminuição de 18,75%.



📃 Para conferir a Decisão/Ofício Circular expedida pelo TJ GO a respeito dos efeitos do julgamento supramencionado, CLIQUE NO BOTÃO ABAIXO:



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