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Uma dívida contraída fora do Brasil e em moeda estrangeira – pode ser protestada?

O protesto de títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos fora do Brasil, é permitido pelo art. 10 da Lei 9.492/97. Para protestá-los, será necessário que esses documentos sejam acompanhados de tradução efetuada por tradutor juramentado.


O pagamento em cartório, caso ocorra, deve ser efetuado em moeda corrente nacional, e a conversão deve ser realizada utilizando a data de apresentação do documento para protesto.


👍 Portanto, os documentos de dívida emitidos fora do Brasil e em moeda estrangeira podem sim ser protestados, desde que atendidas as condições estabelecidas pela lei.

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