A FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) expediu, no dia 21/09, um Comunicado (FB-090/2022) sobre o expediente bancário e horário de compensação para os dias 23, 24, 29 e 30 de dezembro de 2022.
No referido comunicado constam os dias/horários que deverão ser adotados para atendimento ao público no expediente do final de ano, bem como os procedimentos a serem observados no Serviço de Compensação, que são os seguintes:
📋 Dia 23/12/2022 (sexta-feira)
Deverão ser praticados os horários habituais de atendimento ao público
📋 Dia 24/12/2022 (sábado)
Não haverá atendimento ao público
📋 Dia 29/12/2022 (quinta-feira)
Último dia útil do ano com atendimento ao público, sendo que deverão ser praticados os horários habituais. Horário normal das sessões das Câmaras de Compensação.
📋 Dia 30/12/2022 (sexta-feira)
Não haverá atendimento ao público, admitindo-se tão somente operações entre as instituições financeiras, de acordo com o artigo 3º da Resolução CMN nº 4880, de 23 de dezembro de 2020, onde há previsão de não atendimento ao público no último dia útil de cada ano.
⚠️ Horário de funcionamento das Câmaras de Compensação nos dias 23/12/2022 e 30/12/2022
O Banco do Brasil, por meio da Circular COMPE divulgará as rotinas estabelecidas para o funcionamento do serviço de compensação. A CIP expedirá as instruções definindo os horários das sessões de trocas e demais procedimentos próprios e específicos.
💬 Para demais informações, acesse o site da FEBRABAN:
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