Com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.711/2023 (“Marco Legal das Garantias”) na Lei nº 9.492/1997 (Lei do Protesto), o tabelião agora tem a permissão de utilizar o WhatsApp ou outro aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas para enviar intimações de protesto.
O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial – do CNJ, também trouxe permissão normativa no mesmo sentido.
A intimação será considerada cumprida quando comprovado o seu recebimento por meio de confirmação da plataforma eletrônica ou outro meio eletrônico equivalente.
Para evitar cair em golpes, sempre confira se o número que te contatou é o número oficial do respectivo Cartório de Protesto, ao receber uma intimação de protesto pelo WhatsApp.
Essa verificação pode ser feita no portal do CNJ (Justiça Aberta), na página pesquisaprotesto.com.br/cartorios ou nos sites dos Tribunais de Justiça de cada Estado.
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