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Nova norma determinou protesto gratuito para credores. Veja o que muda!

Começa a valer nesta quinta (28) a gratuidade para enviar dívidas a protesto a todos os cartórios Brasileiros. A medida foi determinada pelo CNJ, através do Provimento 86/2019. Agora o credor apresenta o título ou documento de dívida no cartório de protesto e não paga nada. O cartório fará a cobrança e o credor poderá receber seu crédito em 3 dias ou protestar a dívida, formalizando e dando publicidade à inadimplência, com a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. O Instituto de Protesto de Goiás apresenta abaixo uma série de novidades trazidas pela nova regra, que beneficiarão credores e devedores: O QUE SIGNIFICA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS? Postergação ou diferimento do pagamento quer dizer adiar, transferir para uma outra data. Agora, não há a necessidade de pagamento das custas de protesto pelo credor/apresentante, as quais serão pagas pelo devedor, no futuro. QUAIS SÃO AS REGRAS PARA O PROTESTO GRATUITO? A apresentação de títulos e documentos de dívida a protesta será gratuita para: – União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações públicas, para suas certidões de dívida ativa; – credores pessoas jurídicas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos fiscalizadas por agências reguladoras; – bancos, financeiras e entidades fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, para qualquer título; – credores de quaisquer decisões judiciais; – e qualquer pessoa física ou jurídica no geral, desde que o vencimento da dívida não ultrapasse o prazo de um ano no momento da apresentação em cartório para protesto. QUEM PAGARÁ AS CUSTAS DE CARTÓRIO? Agora as custas do protesto serão pagas pelo devedor, no ato do pagamento do título em cartório ou na ocasião do cancelamento do protesto. E SE O APRESENTANTE DESISTIR DO PROTESTO? Enquanto o protesto não for lavrado, o apresentante/credor tem a faculdade de desistir do protesto. Nesse caso, é ele que ficará responsável pelo pagamento das custas do cartório. O DEVEDOR PODE PARCELAR AS CUSTAS DE CARTÓRIO? O CNJ autorizou o parcelamento das custas pelos cartórios de protesto, através de cartão de débito ou de crédito. Muitos cartórios já estão se adequando para conceder o benefício. O parcelamento fica sujeito à disponibilidade do cartório da cidade. O CARTÓRIO COBRA PARA EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE PROTESTO? Não há nenhuma cobrança pelos cartórios pelo exame do título e da possibilidade de entrega a protesto. Procure um cartório de protesto, o meio mais seguro e eficaz de cobrar uma dívida!


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