Após o protesto, o cartório não recebe mais a dívida, que só pode ser paga, então, diretamente para o credor. No entanto, devemos ressaltar que somente isso não garante o cancelamento do protesto. ⚠️
É necessário que seja expedida uma carta de anuência pelo credor para que, após apresentada, o Cartório possa proceder com o cancelamento do protesto. Qualquer interessado poderá solicitar o cancelamento do protesto perante o cartório, desde que apresente declaração de anuência feita pelo credor.
Sabia que para facilitar o trâmite do cancelamento essa carta de anuência pode ser digital? 👍🏻
O credor pode emitir carta de anuência eletrônica pela CENPROT para permitir que o devedor ou interessado possa pedir o cancelamento do protesto. O arquivo é enviado digital e instantaneamente ao Cartório e depois disso basta qualquer interessado providenciar o pagamento das custas. 😀
No portal CENPROT você encontra as orientações para expedir a anuência eletrônica, acesse:
🔗 site.cenprotnacional.org.br
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