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Posso protestar um boleto?

Essa pergunta é muito comum no dia a dia dos Cartórios de Protesto.

Vamos lá… 😄


Na verdade, você não protesta o boleto em si, mas sim o título de crédito que o originou (na maioria dos casos uma duplicata mercantil). Quando é emitido um boleto, há sempre uma relação entre credor e devedor resultante da venda da compra e venda de um produto ou da prestação de um serviço.


Então, resumindo… 😀 se você emitiu um boleto e o devedor não pagou, proteste por falta de pagamento a indicando a duplicata que originou esse boleto, gerando uma DMI (Duplicata Mercantil por Indicação) – Operação simples, basta indicar os dados junto a CENPROT ou canais oficias disponibilizados pelos cartórios de protestos.

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