Em média 65% dos títulos protocolados para protesto são pagos dentro do tríduo legal, que é o prazo de 3 dias concedido ao devedor após ser intimado pelo Cartório.
O protesto em cartório é uma alternativa ágil na recuperação de crédito, pois evita a judicialização da cobrança e é mais rápido e econômico do que as ações judiciais.
👇 O procedimento é simples:
✔ O credor apresenta o título ou documentos que comprovem a dívida em um cartório de protesto ou online, pela plataforma CENPROT;
✔ A solicitação é analisada e, caso não haja nenhuma irregularidade, o procedimento segue para a próxima etapa;
✔ Em seguida, o Cartório emite a intimação de protesto, destinada à pessoa do devedor;
✔ Recebendo a intimação ou sendo publicado o edital, o devedor terá o prazo de 3 dias úteis para quitar a dívida em Cartório;
✔ Se não quitar, o protesto é registrado; se quitar, o procedimento é interrompido e fornecida a quitação correspondente.
Não há como negar! A rapidez e segurança que o protesto em cartório proporcionam na recuperação de crédito são elementos essenciais e relevantes para credores sempre optarem por tal via.
O procedimento simplificado, aliado ao prazo curto concedido ao devedor para regularização, contribui para a eficiência do sistema.
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