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Pagou o credor e agora quer cancelar o protesto? Saiba como…

Após quitar diretamente com o credor uma dívida que foi protestada, o passo seguinte para poder cancelar o protesto em cartório é solicitar ao credor que forneça uma carta de anuência em documento físico ou digital o que esteja faça o envio eletrônico, pela plataforma CENPROT.


👉🏻 Com essa anuência, o devedor deve solicitar o cancelamento do protesto ao cartório que efetuou o seu registro, para a cessação dos efeitos do protesto.


Vale mencionar que o devedor é responsável por providenciar o cancelamento do protesto após a quitação da dívida, salvo pactuação expressa em contrário, com o pagamento das custas do protesto e de seu cancelamento.




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