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Cartórios de Protesto recuperam mais de R$ 50 milhões a empresas de serviços essenciais no Brasil

Utilização do mecanismo previsto em lei tem contribuído para diminuir a inadimplência dos clientes em relação a serviços essenciais como água, luz e gás


A crise econômica agravada pela pandemia dificultou o pagamento de contas de serviços essenciais, como água, luz e gás. Em junho de 2021, o mercado financeiro contabilizou quase 37 milhões de dívidas desse tipo em atraso, o que representa 22,3% do total de débitos dos brasileiros. Em maio de 2020, esse número era de 21,60%. Grandes empresas brasileiras de água, luz, gás e saneamento já protestavam clientes inadimplentes antes mesmo da pandemia, em acordo com a Lei nº 9492/1997, que regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos. Segundo a legislação, esses títulos são protestáveis, seja quando apresentam duplicatas mercantis ou de serviços, bem como contratos de prestação de serviços, sem qualquer questionamento judicial, estando previstos não só na respectiva Lei do Protesto, mas também na lei das duplicatas e nas normas estaduais editadas pelos Tribunais de Justiça correspondentes.


Um levantamento realizado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-BR) demonstra que nos últimos três anos pelo menos 11 empresas brasileiras de serviços básicos recuperaram cerca de R$ 50 milhões por meio dos Cartórios de Protesto junto a clientes inadimplentes, sendo que mais de 90% desse valor foram recuperados durante a pandemia.


Para o juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Marcelo Barbi Gonçalves, “realizando o Protesto junto ao Cartório extrajudicial, o fornecedor de serviços básicos terá uma ferramenta célere, econômica e eficaz para a satisfação de seu crédito”. “Recorde-se que o cliente e o fornecedor podem se utilizar da CENPROT, disciplinada pelo Provimento 87/2019 do Conselho Nacional de Justiça, para a composição amigável do litígio em ambiente digital, o que consolida o Tabelionato de Protesto como uma instituição fundamental para, de um lado, desafogar o Poder Judiciário, e, de outro, assegurar a tutela do crédito, o que é nodal para o crescimento das atividades negociais”, analisa o magistrado.


Mesmo as entidades ligadas ao consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entendem que o Protesto é instrumento eficaz e legal, amparado por lei e que busca impulsionar o mercado de crédito. “Quando ocorre o pagamento ou renegociação da dívida, a responsabilidade de dar baixa no Protesto é do devedor, enquanto que nas negativações, essa baixa fica a cargo do credor e da empresa de proteção ao crédito, devendo ocorrer em até cinco dias úteis, a contar da confirmação do pagamento. O protesto é investido de caráter público, pois é objeto de registro em cartório, perante o tabelião, cujos atos gozam de presunção de legitimidade e de oficialidade”, relata o assessor jurídico da Área de Relacionamento do Idec, David Douglas Guedes.


Para o presidente da Comissão de Direito de Energia Elétrica da OAB/RJ, Fábio Amorim, para combater a inadimplência existe por parte da concessionária, com fulcro na legislação em vigor, a possibilidade de negociação, suspensão de serviço, cobrança, protesto e outras formas que visem a estancar o acúmulo de faturas inadimplidas. “As principais companhias de energia, como Enel, Eletropaulo, Elektro, EDP e CPFL estão utilizando os serviços dos Cartórios de Protesto para cobrar suas contas em atraso. Presente e cabível na legislação, doutrina e jurisprudência pátria, não há dúvida de que a distribuidora pode e deve, com a devida cautela, prever, no combate à inadimplência, a possibilidade do Protesto”, ressalta o advogado.


Segundo a coordenadora do programa de serviços financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, fazer uma avaliação de um plano de recuperação do país ainda é precoce, mas o instrumento do protesto é uma ferramenta que pode ser utilizada nesse sentido. “Todos os instrumentos que contribuírem para reduzir o custo do crédito, viabilizar acordos, reduzir a inadimplência e aumentar a capacidade de pagamento dos consumidores contribuirão para o resgate da economia”, destaca Amorim. Os próprios Cartórios de Protesto oferecem a solução de quitação e renegociação de dívidas para cumprir as exigências do Provimento nº 72, que dispõe sobre medidas de incentivo à quitação ou à renegociação de dívidas protestadas diretamente nos Cartórios de todo o Brasil.


Para o gerente comercial da Energisa, Helier Fioravante, o instrumento do Protesto garante segurança jurídica ao credor e ao devedor, sendo mais célere e de menor custo para ambas as partes. “O Protesto é um instrumento célere e de segurança jurídica necessária à satisfação das obrigações dos títulos e documentos de dívida. Neste sentido, o Protesto se mostra como uma solução extrajudicial que garante o fomento do mercado, tornando as relações de crédito muito mais transparentes por conta de sua publicidade”, diz.


Segundo o presidente do Instituto de Estudo de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB/MS), Leandro Augusto Neves Corrêa, há inúmeras vantagens do Protesto em relação a outras formas de cobrança de dívidas. “O Protesto é um ato formal para cobrança das dívidas em atraso, onde o credor pode dirigir-se até o cartório, apresentando a documentação que comprova a dívida. Após protocolado o pedido, o devedor receberá a visita de um intimador no endereço indicado pelo credor, e terá o prazo legal de três dias úteis para o pagamento. Caso este seja realizado dentro do prazo, o crédito será repassado na conta indicada pelo credor em 24 horas”, detalha o presidente do IEPTB/MS.


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