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LGPD: Editado provimento que estabelece medidas a serem adotadas pelos Cartórios brasileiros

Visando regulamentar as disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito das serventias extrajudiciais, a Corregedoria Nacional de Justiça editou no dia 24/08/2022 o Provimento nº 134/2022.


Na rotina de serviços notariais e registrais é necessário o acesso e manejo de dados pessoais, sensíveis ou não. A edição do provimento foi muito aguardada pelos notários e registradores, visto que a norma exigia regulamentação administrativa, inclusive para esclarecer as medidas técnicas a serem adotadas no tratamento e armazenamento desses dados nas serventias extrajudiciais.


O provimento, com a temática proteção de dados no âmbito cartorário, tratou da governança do tratamento de dados pessoais nas serventias, do mapeamento das atividades de tratamento, da revisão dos contratos, da pessoa do encarregado, do relatório de impacto, das medidas de segurança, técnicas e administrativas, do treinamento, das medidas de transparência e atendimento a direitos de titulares, das certidões e compartilhamento de dados com centrais e órgãos públicos. Ressaltando que também foram editas as normas específicas de cada atribuição.


Se extrai do provimento a preocupação do CNJ em implementar de forma efetiva, nos Cartórios brasileiros, medidas, procedimentos e rotinas de proteção e segurança de dados pessoais.


Vale ressaltar, ainda, que o provimento entra em vigor na data de sua publicação, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação das serventias extrajudiciais às disposições contidas nele.


Para ler o provimento na íntegra, clique no link abaixo:


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