O IEPTB-GO e IRTDPJ-GO enviaram na semana passada exemplares da versão em braile da tabela de custas e emolumentos de Protesto e RTD-PJ a todos os cartórios do Estado com essas atribuições.
A medida é mais uma forma de garantir acessibilidade e atendimento prioritário à pessoa com deficiência, inclusive em obediência a disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Código de Normas e Procedimentos do Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Reafirmamos que autonomia, independência e inclusão social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida são direitos humanos fundamentais, e o tratado internacional que trata do assunto inclusive tem status constitucional em nosso País.

Os Institutos de Protesto estaduais e de RTD-PJ, juntamente com os cartórios dos Estados, seguem comprometidos a ofertar de serviços e recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena de todos os cidadãos.
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